Osservatorio delle libertà ed istituzioni religiose

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Osservatorio delle Libertà ed Istituzioni Religiose

Decreto legge 11 maggio 2009, n.100

DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 34/2009 (Diário da República,
1.ª série — N.º 96 — 19 de Maio de 2009) Ao abrigo da alínea
h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 162/2007, de 3 de
Maio, declara-se que o Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de
Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante
declaração da entidade emitente, assim se rectifica: No quinto
parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Foram ouvidas a Delegação
da República Portuguesa na Comissão Paritária da Concordata,
prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e
a Santa Sé, de 18 de Maio de 2004, e a Comissão da Liberdade
Religiosa.» deve ler-se: «Foram ouvidas a Comissão Paritária,
prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e
a Santa Sé, de 18 de Maio de 2004, e a Comissão da Liberdade
Religiosa.» Centro Jurídico, 18 de Maio de 2009. — A Directora,
Susana de Meneses Brasil de Brito.