Osservatorio delle libertà ed istituzioni religiose

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Osservatorio delle Libertà ed Istituzioni Religiose

Legge 28 ottobre 1998, n.69

Legge 28 ottobre 1998, n. 69: “O tratamento dos dados pessoais e a protecção da provacidade no sector das telecomunicações”. (Omissis) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para […]

Legge 26 ottobre 1998, n.68

Legge 26 ottobre 1998, n. 68: “Comissão Nacional de Protecção de Pessoais Informatizados”. (Omissis) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º e do nº 3 do artigo 166º da Constituição para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1º Objecto O presente diploma determina a entidade que […]

Legge 26 ottobre 1998, n.67

Legge 26 ottobre 1998, n. 67: ” Lei da protecção de dados pessoais”. (Omissis) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o […]

Legge 11 maggio 2004, n.18

Portogallo. Legge 11 maggio 2004, n. 18. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente lei transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que […]

Concordato 18 maggio 2004

CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA 2004 Firmato il 18 maggio 2004. A Santa Sé e a República Portuguesa, afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes; considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as […]

Legge 22 giugno 2001, n.16

Lei n.º 16/2001, de 22.06 Lei da Liberdade Religiosa A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Capítulo I Princípios Artigo 1.º Liberdade de consciência, de religião e de culto A liberdade de consciência, de religião e de culto […]