Codice penale 26 dicembre 1998
Codice penale brasiliano. Approvato con legge 26 dicembre 1998, n. 9777.
(Omissis)
TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SEBTIMENTO RELIGIOSO
E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Capítulo I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208.
– Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
(Omissis)
Dossier:
Libertà religiosa, Altri Paesi, Brasile, Tutela penale
Nazione:
Brasile
Parole chiave:
Chiese, Oggetti di culto, Luoghi pubblici, Offese, Vilipendio, Violenza, Sentimento religioso, Pena, Pratiche religiose, Funzioni religiose, Religione, Luoghi di culto, Ministri di culto
Natura:
Codice penale