Codice penale 23 settembre 1982
Codice penale del Portogallo, 23 settembre 1982.
TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA A VIDA EM SOCIEDADE
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
SECÇÃO II
Dos crimes contra sentimentos religiosos
Artigo 251º
Ultraje por motivo de crença religiosa
1 – Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 – Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.
Artigo 252º
Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto
Quem:
a) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião; ou
b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
(Omissis)
Dossier:
Tutela penale
Nazione:
Portogallo
Parole chiave:
Luoghi di culto, Religione, Defunti, Funzioni religiose, Pratiche religiose, Sentimento religioso, Vilipendio, Delitti, Pietà
Natura:
Codice penale